No meu trabalho, eu atendo muitas famílias de crianças atípicas, em especial mães de autistas — e eu sei, de perto, o tamanho dessa rotina: as terapias, as despesas, o cansaço que não aparece para os outros. Por isso eu gosto de falar desse benefício com carinho e clareza. O BPC/LOAS existe justamente para aliviar esse peso, e ele não exige nenhuma contribuição ao INSS. É direito de vocês — e eu quero que você saiba exatamente como garanti-lo.

O que é o BPC/LOAS

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial de um salário mínimo mensal, pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda. Por ser assistencial, ele não exige contribuição — esse é o coração da coisa.

O autismo dá direito ao BPC?

Dá, sim. O Transtorno do Espectro Autista é, por lei, considerado uma deficiência para todos os efeitos. Quando existem impedimentos de longo prazo que dificultam a participação plena na sociedade e a família atende ao critério de renda, há direito ao BPC. A página oficial explica o benefício à pessoa com deficiência em detalhe.

Os requisitos do BPC/LOAS

  • Deficiência com impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (com possibilidade de análise ampliada em casos específicos).
  • Inscrição no CadÚnico atualizada — esse passo é onde muita gente tropeça.
  • Avaliação médica e social feita pelo INSS.
AspectoBPC/LOASBenefício previdenciário
Exige contribuição?NãoSim
Valor1 salário mínimoVaria conforme contribuições
13º salárioNão pagaEm regra, paga
Gera pensão por morte?NãoEm regra, sim

Como solicitar o BPC/LOAS

  1. Faça ou atualize a inscrição no CadÚnico no CRAS do seu município.
  2. Reúna laudos e relatórios que comprovem a deficiência e os impedimentos de longo prazo.
  3. Solicite o benefício pelo portal de serviços do gov.br ou pelo Meu INSS.
  4. Compareça à avaliação médica e social quando for chamado.
  5. Acompanhe o resultado e, se vier negativa, avalie recurso ou via judicial.

Erros que eu mais vejo no pedido de BPC

  • CadÚnico desatualizado ou com renda lançada errada — isso derruba pedido na hora.
  • Laudos genéricos, que não descrevem os impedimentos de longo prazo.
  • Esquecer de considerar as despesas com a deficiência (elas podem pesar na análise de renda).
  • Desistir após a primeira negativa — sendo que o BPC é, muitas vezes, concedido na via judicial.

Posso resolver isso por você — e a lei me garante esse direito

Uma pergunta que eu escuto quase todo dia é: "Dr. Antônio, o senhor consegue fazer isso sem eu precisar enfrentar fila no INSS?". Consigo, sim — e não é favor, é lei. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) me dá a prerrogativa de atuar perante qualquer órgão administrativo apenas com a sua procuração, sem nem precisar de firma reconhecida. A minha atuação como seu procurador no Processo Administrativo Previdenciário está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 e detalhada na Portaria DIRBEN/INSS nº 993/2022. E o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) reforça a validade da procuração ad judicia et extra, que me autoriza a te representar tanto no INSS quanto na Justiça. Na prática: você me passa a procuração e eu cuido do resto.