Poucas coisas indignam tanto quem me procura quanto sair de uma perícia mal, com dor, sem conseguir trabalhar, e receber a notícia de que o INSS te considerou "apto". Eu entendo a revolta — e quero te dizer que ela tem solução. Uma perícia desfavorável não encerra o seu caso. Na maior parte das vezes, o que faltou foi prova médica na linguagem que o INSS (e depois a Justiça) precisa ouvir. Deixa eu te explicar como a gente reverte isso.
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente
É o benefício, antes chamado de aposentadoria por invalidez, devido a quem fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade que garanta o sustento. Quem decide isso é a perícia médica do INSS, que avalia se existe a incapacidade e qual o tamanho dela.
Por que o INSS nega na perícia
- O perito concluiu que ainda há capacidade para o trabalho, mesmo que parcial.
- A documentação médica estava insuficiente ou desatualizada no dia da perícia.
- Entenderam que o caso é de incapacidade temporária, e não permanente.
- Faltou ligar a doença à real impossibilidade de trabalhar.
- Perda da qualidade de segurada no momento do requerimento.
Como eu reverto a negativa
1. Recurso ao CRPS
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias, anexando laudos e exames novos que mostrem, com clareza, a sua incapacidade.
2. Novo requerimento com prova robusta
Em alguns casos, vale entrar com um novo pedido bem instruído: laudos detalhados, exames recentes e um relatório do seu médico assistente descrevendo, de forma técnica, por que você não consegue trabalhar. Documento bom muda perícia.
3. Ação judicial com perícia independente
Na Justiça, quem te examina é um perito nomeado pelo juiz — independente do INSS. Essa perícia judicial costuma ser a virada do jogo quando o laudo do INSS contraria os seus documentos médicos. Eu vejo isso acontecer com frequência.
O passo a passo depois da negativa
- Baixo a carta de indeferimento e identifico o motivo (capacidade, qualidade de segurada etc.).
- Reúno laudos, exames e relatórios médicos atualizados e bem detalhados.
- Avalio recurso ao CRPS dentro de 30 dias ou ação judicial, conforme o caso.
- Preparo você para a perícia (administrativa ou judicial), levando toda a documentação.
- Acompanho a decisão e, se precisar, recorro de novo.
Atenção: nem toda negativa significa 'nada'
Às vezes o caso não é de aposentadoria definitiva, e sim de auxílio por incapacidade temporária que pode evoluir para aposentadoria. Saber diferenciar isso muda completamente a estratégia — e eu analiso isso logo de cara.
Erros comuns
- Ir à perícia sem laudos atualizados e específicos sobre a limitação para o trabalho.
- Perder o prazo de 30 dias do recurso.
- Aceitar a alta sem contestar, mesmo com a incapacidade ainda de pé.
Posso resolver isso por você — e a lei me garante esse direito
Uma pergunta que eu escuto quase todo dia é: "Dr. Antônio, o senhor consegue fazer isso sem eu precisar enfrentar fila no INSS?". Consigo, sim — e não é favor, é lei. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) me dá a prerrogativa de atuar perante qualquer órgão administrativo apenas com a sua procuração, sem nem precisar de firma reconhecida. A minha atuação como seu procurador no Processo Administrativo Previdenciário está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 e detalhada na Portaria DIRBEN/INSS nº 993/2022. E o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) reforça a validade da procuração ad judicia et extra, que me autoriza a te representar tanto no INSS quanto na Justiça. Na prática: você me passa a procuração e eu cuido do resto.
