Tem uma cena que se repete muito no meu WhatsApp: a empreendedora me manda mensagem dizendo "Dr. Antônio, eu sou MEI, não tenho carteira assinada, então não tenho direito, né?". E eu adoro responder essa, porque a resposta é um tem, sim bem grande. Aquele boleto do DAS que você paga religiosamente todo mês não é só imposto — é a sua contribuição ao INSS. E é ela que coloca você dentro do sistema de proteção. Bora destrinchar isso.

O que é o salário-maternidade para MEI

Salário-maternidade da MEI é o benefício previdenciário pago à microempreendedora individual que se afasta da atividade por nascimento, adoção ou aborto não criminoso. Como a MEI recolhe INSS todo mês dentro do DAS, ela é segurada da Previdência — e tem direito a um salário mínimo durante 120 dias.

O que mudou com o STF (e por que isso é uma vitória)

Vou te contar uma boa notícia que ainda nem todo mundo absorveu. Até 2024, exigiam da MEI pelo menos 10 contribuições (a tal carência) para liberar o benefício. O Supremo Tribunal Federal derrubou essa exigência por considerá-la inconstitucional — ela feria a igualdade e a proteção à maternidade. O INSS passou a aplicar a decisão, então hoje o que importa é você ter qualidade de segurada na hora do parto.

O ponto que eu mais vigio: sua qualidade de segurada

Olha, o fim da carência foi ótimo, mas não dispensa uma coisa: você precisa estar com a situação em dia. Se você atrasou muitos DAS e acabou perdendo a qualidade de segurada justamente perto do parto, o pedido pode ser questionado. Antes de qualquer requerimento, eu sempre dou uma olhada nas suas contribuições no Meu INSS. É um cuidado simples que evita dor de cabeça grande.

Qual o valor do benefício

Para a MEI, o salário-maternidade costuma ser de um salário mínimo, porque é sobre esse valor que recai a sua contribuição padrão do DAS. Os números oficiais e atualizados você confere direto na página do valor do salário-maternidade no INSS.

Passo a passo para a MEI solicitar

  1. Confira no Meu INSS se os DAS estão em dia e se você mantém a qualidade de segurada.
  2. Separe a certidão de nascimento (ou o termo de adoção/guarda).
  3. Entre no Meu INSS e escolha a opção de salário-maternidade urbano.
  4. Informe a categoria de contribuinte individual / MEI e anexe os documentos.
  5. Acompanhe o pedido e cumpra qualquer exigência dentro do prazo.

Erros que eu vejo a MEI cometer

  • Deixar o DAS atrasar e perder a qualidade de segurada bem na hora que mais precisava.
  • Achar que MEI não tem direito por não ter carteira assinada — tem, porque contribui pelo DAS.
  • Confundir o benefício com aquele auxílio que o empregador paga (que não é o caso da MEI).
  • Pagar 'despachante' ou intermediário: o INSS não cobra e não usa atravessador pra liberar isso.

Posso resolver isso por você — e a lei me garante esse direito

Uma pergunta que eu escuto quase todo dia é: "Dr. Antônio, o senhor consegue fazer isso sem eu precisar enfrentar fila no INSS?". Consigo, sim — e não é favor, é lei. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) me dá a prerrogativa de atuar perante qualquer órgão administrativo apenas com a sua procuração, sem nem precisar de firma reconhecida. A minha atuação como seu procurador no Processo Administrativo Previdenciário está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 e detalhada na Portaria DIRBEN/INSS nº 993/2022. E o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) reforça a validade da procuração ad judicia et extra, que me autoriza a te representar tanto no INSS quanto na Justiça. Na prática: você me passa a procuração e eu cuido do resto.